Assistente de IA para inspetores e engenheiros

Dúvida nas NRs? Pergunta pra Liara

NR-13, NR-12, NR-10, NR-35, NR-33, PGR, EPI, portarias do Inmetro e outras normas de segurança e inspeção — respondidas em segundos, com o documento e o item citados.

Liara, assistente de IA da NR-13

📘Baseada nas normas

Responde somente com base nos textos oficiais das NRs, portarias, leis e materiais técnicos de referência que estão na base — nunca "de memória" — e cita o documento e o item de onde tirou a informação. Se não estiver na base, ela diz que não encontrou.

⚡Resposta na hora

No escritório ou em campo, pelo celular. Instale como aplicativo e tire a dúvida sem sair do laudo.

🛡️Apoio ao PH

A Liara orienta; a decisão sobre categoria, prazos e conclusão do laudo continua com o Profissional Habilitado.

Veja como ela responde

Um reservatório de ar comprimido de 500 litros a 10 bar é qual categoria?
Ar comprimido é fluido classe C (item 13.5.1.1.1). P × V = 1 MPa × 0,5 m³ = 0,5, grupo 5 (item 13.5.1.1.3). Pela Tabela 1, classe C com grupo 5 resulta em categoria V.
Qual o prazo de inspeção interna de um vaso categoria III sem SPIE?
Pela Tabela 2 (item 13.5.4.5), vaso categoria III em estabelecimento sem SPIE: exame externo a cada 3 anos e exame interno a cada 6 anos.
Um compressor de ar comprimido precisa de certificação do Inmetro?
Depende do enquadramento na Portaria Inmetro 120/2021 (vasos de pressão de produção seriada): o reservatório do compressor entra no escopo; o separador ar-óleo e os filtros têm regras próprias, conforme as perguntas frequentes do Inmetro.
O que deve constar no prontuário do vaso?
O item 13.5.1.5 lista: código de construção e ano de edição, especificação dos materiais, procedimentos de fabricação e inspeção final, metodologia da PMTA, desenhos, pressão máxima de operação, teste hidrostático, características funcionais, dispositivos de segurança, ano de fabricação e categoria do vaso. Se não existir, deve ser reconstituído (item 13.5.1.6).
A partir de que altura a NR-35 se aplica?
Pelo item 35.1.2, é trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. Abaixo disso a NR-35 não se aplica, mas outras NRs podem.
MEI precisa elaborar PGR?
Não. Pelo item 1.8.1 da NR-01, o MEI está dispensado de elaborar o PGR. Micro e pequenas empresas de graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas, se o levantamento preliminar não identificar exposições (item 1.8.2).

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